Vacinação vale como prova de vida para INSS.
Written by Rachel Braga on 3 de fevereiro de 2022
INSS publicou, na manhã desta quinta-feira (3/2), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelecem novas diretrizes para a comprovação de prova de vida de aposentados e pensionistas. A principal mudança é a não exigência de comparecimento às agências para o processo.
O documento foi assinado pelo presidente da instituição, José Carlos Oliveira; pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni e pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O rito aconteceu nesta quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto.
A consiste na comprovação obrigatória, por parte do beneficiário do INSS, que está vivo. O procedimento serve para que o instituto siga pagando os valores dos quais aposentados e pensionistas têm direito e, também, para evitar fraudes no serviço público.
De acordo com a portaria Nº 1.408, a partir de agora o INSS pode comprovar a prova de vida de um beneficiário por meio de:
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
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Perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
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Vacinação;
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Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
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Votação nas eleições;
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Emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
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Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.
Fonte: Metrópoles