Novo decreto exige comprovante de vacina nas escolas de Campos
Written by Rachel Braga on 14 de abril de 2022
Novo decreto publicado na edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (13) pela Prefeitura de Campos oficializa o avanço para a Fase Branca, ou seja, Nível I do Plano de Retomada das Atividades Econômica e Sociais, além de atualizar as medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito municipal. Entre as determinações, válidas até o dia 9 de maio, está o prazo de 30 dias para que pais e responsáveis legais apresentem a comprovação de vacinação dos alunos de até 18 anos, em todas as escolas das redes pública e particular, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o documento, “será dispensado da vacinação o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”. Aos demais, a vacinação deverá estar atualizada, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde.
Vale ressaltar que a falta de apresentação do comprovante de vacinação ou a constatação da falta de algumas das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, rematrícula ou permanência na instituição, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Ministério Público para adoção das medidas pertinentes.
Na terça-feira (12), durante a reunião do Gabinete de Crise e Combate à Covid-19, o subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, Charbell Kury, informou que cerca de 50 mil pessoas com idade acima de 5 anos que ainda não receberam nenhuma dose da vacina contra a doença no município. Deste total, cerca de 23 mil são crianças de 5 a 11 anos.
Ainda de acordo como novo decreto, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação poderá caracterizar falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei Municipal nº 5247/91. A obrigatoriedade deverá ser observada pelos titulares dos órgãos e entidades, os quais deverão garantir a sua fiel observância.
Também está mantida o uso facultativo de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos e fechados públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos e fechados.
Está liberado a realização eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, com adoção dos protocolos regras da vida; capacidade limitada de 90% do espaço físico, restrito a no máximo 3.000 pessoas para ambientes fechados e 6.000 pessoas para eventos ao ar livre.
Fonte: Prefeitura de Campos